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Boas práticas para produção de textos - Revista da ASBRAP


Prezados(as) associados(as),

Lembramos que o prazo para encaminhamento de trabalhos para a Revista da ASBRAP n. 31 é 21-JUN-2024. Apenas associados têm direito a publicar artigos, de cunho histórico e genealógico, que deverão ser encaminhados em word para o e-mail cultural@asbrap.org.br.

Visando ao aperfeiçoamento dos textos encaminhados para a Revista da ASBRAP, a Comissão de Publicações recomenda algumas boas práticas, quais sejam:

1)      Observar as diretrizes da Revista da ASBRAP em relação aos parâmetros de editoração (formatação do texto), a metodologia para descrição de ascendentes e descendentes e a convenção de abreviaturas (se forem utilizadas), constantes do nosso site: 

https://www.asbrap.org.br/index.php?mpg=09.01.00

https://www.asbrap.org.br/index.php?mpg=09.01.03

https://www.asbrap.org.br/index.php?mpg=09.01.04

 

2)   Providenciar a revisão ortográfica do texto, de preferência por um profissional da área, antes de enviarem para a Comissão de Publicações.

3)   Citar as fontes de forma precisa, observando-se as normas da ABNT. Considerando que a ABNT não contém norma para citação de fontes primárias em arquivos, sugerimos o seguinte padrão para citação:

Exemplo a: Arquivo Público Mineiro, Mapas de População, caixa 1, documento 9.

Exemplo b: Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, Livro de Óbitos da Freguesia de Cachoeira do Campo – 1788 a 1822 - fl. 64. Caso a fonte primária esteja disponível on-line, indicar o site e a data de acesso.

4)   Dar os devidos créditos aos trabalhos e pesquisas publicados por outros genealogistas ou historiadores e utilizados na elaboração do texto.

5)   Verificar se há trabalho sobre a mesma família ou assunto publicado na Revista da ASBRAP para devida citação.

6)     Empenhar-se em aprender conceitos, expressões, termos, etc., comuns à Genealogia ou à História, o que resultará em um maior aprimoramento de suas publicações, evitando erros causados por desinformação.

7)  Fundamentar adequadamente suas conclusões genealógicas, levando em conta todas as provas encontradas.

8)  Tratar com imparcialidade seu texto/artigo, a fim de evitar que questões ideológicas "distorçam" ou "contaminem" os resultados de suas pesquisas, assim como acendam debates inoportunos ou desagregadores.

9)      Ao utilizar brasões e títulos nobiliárquicos, observar as regras de sua titularidade, bem como demonstrar os vínculos históricos dessas honrarias com as pessoas referidas no texto.

10)   Tratar as informações de pessoas vivas com a devida cautela, especialmente dados sensíveis, restritos ou sigilosos que digam respeito a informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inc. II, da Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados); ilegitimidade de filiação, adoção, perfilhação, mudança de prenome e/ou do gênero de pessoa transgênero (arts. 45 e 95, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73; art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.560/92; e art. 519 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023); ou ainda quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, pelo juiz competente (art. 57, § 7º, da Lei n.º 6.015/73).

11) Registrar os nomes próprios na ortografia atual, à exceção das pessoas vivas com o propósito de salvaguardar seus direitos individuais (exemplos: João, e não Joam; José, e não Jozé; Luísa, e não Luiza; Tomás, e não Thomaz; Rui, e não Ruy ...). Se a pessoa tratada for estrangeira, o nome deve seguir as regras ortográficas do país de origem.

12)   Registrar as mulheres sempre com o nome de solteira e, se desejado pelo autor, o nome de casada virá depois com a devida distinção.

13) Flexionar os nomes próprios quanto ao número, segundo as mesmas regras autorizadas para os substantivos (ou nomes) comuns. Então, deve-se utilizar “os Carneiros”, e não “os Carneiro”; ou “os Alvarengas Lemes”, e não “os Alvarenga Leme”. Para maiores detalhes das regras de flexão de nomes próprios, consulte o artigo: CAMPOS, Arthur Nogueira. Nomes Próprios: Flexão, Ortografia e Indexação Alfabética. In: Revista da ASBRAP nº 2, p. 261-266, também disponível em: https://www.asbrap.org.br/artigos/rev2_art20.pdf

14) Aos registrar cargos ou funções, eles devem ser iniciados por letra maiúscula quando precederem nomes próprios; se empregados de forma geral, em minúsculas. Ex.: o Capitão-mor Vicente da Costa...; quando se vagou o posto de capitão-mor da vila de Itu...

15) Nunca considerar uma fonte bibliográfica como verdade absoluta (desenvolver uma visão crítica). Por mais conceituado que seja o autor/pesquisador, um trabalho genealógico nunca é completo. Sempre haverá acréscimos ou correções, posto que muitas das obras consagradas foram escritas em períodos nos quais o acesso às fontes primárias eram mais difíceis, até mesmo por questões geográficas, obrigando o autor a se valer de troca de correspondências com pessoas que eram representantes das famílias estudadas. Não sendo possível a apuração dos fatos, por vezes, esses indivíduos valiam-se apenas das tradições orais, que não necessariamente estavam corretas.

16)   Evitar a transcrição/cópia de “genealogias fantásticas” que remontam à Idade Média ou antes, pois, devido à escassez de fontes primárias desses períodos, torna-se inviável o cotejamento de informações eventualmente publicadas em antigos nobiliários, o que gera muitas ilações, dúvidas e polêmicas. Se o autor achar imprescindível, basta a menção em nota sobre a existência da antiga publicação que dá continuidade aos ascendentes da família tratada, mas sem a necessidade de repetição dos dados no texto atual produzido.

17) Considerar que as publicações genealógicas não representam apenas a descrição de ascendentes ou descendentes, informando datas e locais de nascimento, casamento ou óbito. Neste sentido, tendo em conta que a Genealogia é uma ciência que tanto auxilia quanto é auxiliada pela História e outras disciplinas, é importante conhecer (ou procurar conhecer) e considerar o momento/período (usos e costumes da época) em que a famílias tratadas no trabalho estavam inseridas.

 

Comissão de Publicações da ASBRAP

 

Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho

Luiz Gustavo de Sillos

Marco Polo Teixeira Dutra Phenee Silva

Maria Aparecida Almeida Dias de Souza

Paulo Roberto Paranhos da Silva

Rafael de Castro Baker Botelho

 


publicado em 09-03-2024
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