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Curso de Genealogia e Hist. da Família - Fotos Parte IV

período de 26/mar a 28/mar

Nos dias 26 e 28/3/2024, o associado da ASBRAP, Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho proferiu palestra “LGPD e Direito de acessibilidade aos registros históricos e genealógicos”, no curso de “Genealogia e História da Família” promovido pela UATU – Mackenzie.

 

Foram abordados os princípios constitucionais de liberdade de expressão, da publicidade e de fruição coletiva dos bens culturais (art. 5º, incs. IX e XXXIII; e arts. 37 215 e 216), além de serem detalhadas as normas legais e infralegais que tratam do direito ao acesso à documentação de interesse genealógico, histórico e outras ciências, em arquivos públicos e privados, inclusive da Igreja Católica e de cartórios, sendo frisado que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) deve ser interpretada em conformidade à Constituição Federal e de forma sistemática com as leis especiais.

 

Para os arquivos públicos e privados de um modo geral, inclusive da Igreja, aplicam-se a Lei n. 8.159/91 e a Resolução n. 54/2023 do CONARQ, que estabelece diretrizes e regras para aplicação da LGPD. 

 

Especificamente no caso da Igreja Católica foram destacados dispositivos dos Decretos n. 4073/02 e n. 7107/10 que reconhecem os documentos eclesiásticos como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, bem como haver interesse público e social nos registros produzidos antes de 1º/1/1917, com o correspondente direito de acesso para todos que queiram conhecê-los e estudá-los.

 

Já os cartórios são regidos pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6015/73) e pelo Provimento CN-CNJ n. 149/23, que permitem acesso irrestrito a dados de pessoas falecidas (art. 118 e 119 do provimento), bem como acesso, de um modo geral, por meio de certidão, dos demais atos, exceto em casos de dados sensíveis, restritos ou sigilosos, quais sejam: origem racial ou étnica,  convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, ilegitimidade de filiação, perfilhação, adoção, alteração de nome de testemunha ameaçada e alteração de nome e gênero de pessoa transgênero (art. 116 do provimento).

 

Por fim, foi destacada a importante regra da Lei de Acesso a Informação – LAI (Lei n. 12.527/11) que considera não haver restrições para informações pessoais, mesmo relativas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constantes de documentos com mais de 100 anos (art. 31, § 1º, inc. I).

 

Foram duas aulas muito aguardadas e aplaudidas!

Tema muito importante e da atualidade.

 

A Diretoria.



publicado em 31-03-2024
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