INFORMES

Provimento CNJ 134/22 e LGPD


No último dia 24 de agosto, foi editado o Provimento 134/22 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta as medidas a serem adotadas em âmbito nacional, pelos cartórios, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD:

https://atos.cnj.jus.br/files/original1413072022082563078373a0892.pdf

No texto do referido provimento, foram acolhidas algumas das sugestões feitas pela ASBRAP e pelo IHGMG na consulta pública do CNJ realizada em fevereiro de 2022, mas ainda persistem algumas polêmicas a respeito do tema.

A comissão de enunciados do RECIVIL – Sindicado dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – emitiu em 30 de setembro de 2022 orientações para os registradores civis em relação ao Provimento CNJ nº 134/2022:

https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Orientacoes-Provimento-134-CNJ-Versao-Final.pdf

O material acima certamente será útil aos pesquisadores que buscam informações nos cartórios de registros civis.


publicado em 13-11-2022
voltar ao topo


© 2021 - ASBRAP - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS