Boas práticas
Visando ao aperfeiçoamento dos textos encaminhados para a Revista da ASBRAP, a Comissão de Publicações recomenda algumas boas práticas, quais sejam:- Observar as diretrizes da Revista da ASBRAP em relação aos parâmetros de editoração (formatação do texto), a metodologia para descrição de ascendentes e descendentes e a convenção de abreviaturas (se forem utilizadas), constantes do nosso site:
Diretrizes
Metodologia
Editoração - Providenciar a revisão ortográfica do texto, de preferência por um profissional da área, antes de enviarem para a Comissão de Publicações.
- Citar as fontes de forma precisa, observando-se as normas da ABNT. Considerando que a ABNT não contém norma para citação de fontes primárias em arquivos, sugerimos o seguinte padrão para citação:
- Exemplo a: Arquivo Público Mineiro, Mapas de População, caixa 1, documento 9.
- Exemplo b: Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, Livro de Óbitos da Freguesia de Cachoeira do Campo - 1788 a 1822 - fl. 64. Caso a fonte primária esteja disponível on-line, indicar o site e a data de acesso. - Dar os devidos créditos aos trabalhos e pesquisas publicados por outros genealogistas ou historiadores que foram utilizados na elaboração do texto.
- Verificar se há trabalho sobre a mesma família ou mesmo assunto já publicado na Revista da ASBRAP para devida citação.
- Empenhar-se em aprender conceitos, expressões, termos, etc., comuns à genealogia ou à história, o que resultará em aprimoramento de suas publicações, evitando erros causados por desinformação.
- Fundamentar adequadamente suas conclusões genealógicas, levando em conta todas as provas encontradas.
- Tratar com imparcialidade seu texto/artigo, a fim de evitar que questões ideológicas "distorçam" ou "contaminem" os resultados de suas pesquisas, assim como acendam debates inoportunos ou desagregadores.
- Ao utilizar brasões e títulos nobiliárquicos, observar as regras de sua titularidade, bem como demonstrar os vínculos históricos dessas honrarias com as pessoas referidas no texto.
- Tratar as informações de pessoas vivas com a devida cautela, especialmente dados sensíveis, restritos ou sigilosos que digam respeito a informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inc. II, da Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados); ilegitimidade de filiação, adoção, perfilhação, mudança de prenome e/ou do gênero de pessoa transgênero (arts. 45 e 95, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73; art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.560/92; e art. 519 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023); ou ainda quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, pelo juiz competente (art. 57, § 7º, da Lei n.º 6.015/73).
- Registrar os nomes próprios na ortografia atual, à exceção das pessoas vivas com o propósito de salvaguardar seus direitos individuais (exemplos: João, e não Joam; José, e não Jozé; Luísa, e não Luiza; Tomás, e não Thomaz; Rui, e não Ruy ...). Se a pessoa tratada for estrangeira, o nome deve seguir as regras ortográficas do país de origem.
- Registrar as mulheres sempre com o nome de solteira e, se desejado pelo autor, o nome de casada virá depois com a devida distinção.
- Flexionar os nomes próprios quanto ao número, segundo as mesmas regras autorizadas para os substantivos (ou nomes) comuns. Então, deve-se utilizar "os Carneiros", e não "os Carneiro"; ou "os Alvarengas Lemes", e não "os Alvarenga Leme". Para maiores detalhes das regras de flexão de nomes próprios, consulte o artigo: CAMPOS, Arthur Nogueira. Nomes Próprios: Flexão, Ortografia e Indexação Alfabética. In: Revista da ASBRAP nº 2, p. 261-266, também disponível em: https://www.asbrap.org.br/revista/artigos/rev2_art20.pdf.
- Aos registrar cargos ou funções, eles devem ser iniciados por letra maiúscula quando precederem nomes próprios; se empregados de forma geral, em minúsculas. Ex.: o Capitão-mor Vicente da Costa...; quando se vagou o posto de capitão-mor da vila de Itu...
- Nunca considerar uma fonte bibliográfica como verdade absoluta (desenvolver uma visão crítica). Por mais conceituado que seja o autor/pesquisador, um trabalho genealógico nunca é completo. Sempre haverá acréscimos ou correções, posto que muitas das obras consagradas foram escritas em períodos nos quais o acesso às fontes primárias eram mais difíceis, até mesmo por questões geográficas, obrigando o autor a se valer de troca de correspondências com pessoas que eram representantes das famílias estudadas. Não sendo possível a apuração dos fatos, por vezes, esses indivíduos valiam-se apenas das tradições orais, que não necessariamente estavam corretas.
- Evitar a transcrição/cópia de "genealogias fantásticas" que remontam à Idade Média ou antes, pois, devido à escassez de fontes primárias desses períodos, torna-se inviável o cotejamento de informações eventualmente publicadas em antigos nobiliários, o que gera muitas ilações, dúvidas e polêmicas. Se o autor achar imprescindível, basta a menção em nota sobre a existência da antiga publicação que dá continuidade aos ascendentes da família tratada, mas sem a necessidade de repetição dos dados no texto atual produzido.
- Considerar que as publicações genealógicas não representam apenas a descrição de ascendentes ou descendentes, informando datas e locais de nascimento, casamento ou óbito. Desse modo, tendo em conta que a genealogia é uma ciência que tanto auxilia quanto é auxiliada pela história e outras disciplinas, é importante conhecer (ou procurar conhecer) e considerar o momento/período (usos e costumes da época) em que a famílias tratadas no trabalho estavam inseridas.
Comissão de Publicações da ASBRAP (biênio 2024-2025)
- Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho
- Luiz Gustavo de Sillos
- Marco Polo Teixeira Dutra Phenee Silva
- Maria Aparecida Almeida Dias de Souza
- Paulo Roberto Paranhos da Silva
- Rafael de Castro Baker Botelho
