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LGPD – CNJ – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS


Já é de conhecimento de todos que, no dia 6 de julho de 2022, a Corregedoria Nacional de Justiça, diante da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, proferiu decisão liminar no pedido de providências nº 0004052-34.2021.2.00.000, formulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinando a imediata suspensão de quaisquer tratativas dos tribunais estaduais com entidades privadas para transferência de dados dos cartórios de registro civil de pessoas naturais.   

 

Em resumo, a decisão inviabilizou futuras parcerias e convênios que permitam a disponibilização das imagens de registros civis de pessoas naturais na internet, a exemplo de sites como o do Family Search e de outras instituições privadas, pelo menos até segunda ordem. Tal situação, por óbvio, prejudica a atuação de pesquisadores de genealogia, história e outras ciências, que lançam mão dessas informações online para seus estudos.

 

Diante disso, a ASBRAP teve a iniciativa de contatar diversas associações congêneres, a exemplo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Instituto Paraibano de Genealogia e Heráldica, Instituto de Genealogia de Santa Catarina e Colégio Brasileiro de Genealogia para, juntos, ingressarem como amicus curiae no referido procedimento do CNJ, visando levar subsídios técnicos e jurídicos para uma futura decisão que não prejudique  os pesquisadores de história, genealogia e outras ciências.  

 

Então, o escritório NERY ADVOGADOS, dos Professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery, conhecidos doutrinadores e associados da ASBRAP, se prontificou a elaborar, pro bono, manifestação fundamentada em nome das referidas associações, para que elas sejam aceitas como amicus curiae no citado pedido de providências que tramita no CNJ.  A peça foi protocolada no dia 2/9/2022 e aguardamos decisão a respeito.


publicado em 28-11-2022
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